CARGOTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815506570
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARGOTEC OYJ
- Depósito
- 15/05/1990
- Concessão
- 04/02/1992
- Vigência até
- 04/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante José Moita Horta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150273687 (16/10/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: CARGOTEC PATENTER AB
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110223680 (29/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARGOTEC PATENTER ABProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/11/2012 · RPI 2185
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CARGOTEC SVERIGE AKTIEBOLAG
- 05/10/2010 · RPI 2074
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 28/03/2006 · RPI 1838
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/11/89*INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 14/01/1992 · RPI 1102
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/11/89 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 19/03/1991 · RPI 1059
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/11/89 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA