CARGOLUX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819959383
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- CARGOLUX AIRLINES INTERNATIONAL S.A.
- Depósito
- 01/07/1997
- Concessão
- 14/10/2003
- Vigência até
- 14/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130178684 (03/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CARGOLUX AIRLINES INTERNATIONAL S.A.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130171120 (03/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CARGOLUX AIRLINES INTERNATIONAL S.A.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS SERVIÇOS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE 38.20 OU QUE NÃO ESTÃO CONTIDOS NO OBJETIVO SOCIAL APRESENTADO.
- 03/06/2003 · RPI 1691 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 819577642
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT TAVARES & CIA