CARGOLIFT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828953368
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/12/2006
- Concessão
- 16/11/2016
- Vigência até
- 16/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090239146 (14/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: CARGOLIFT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDAProcurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.
- 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.PET. WB 810090239146, DE 14/09/2009.
- 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 2037, DE 12/01/2010, TENDO EM VISTA PETIÇÃO CONTRA A APOSTILA DE 14/09/09.
- 16/03/2010 · RPI 2045
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PETIÇÃO CONTRA O DEFERIMENTO COM APOSTILA.
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/07/2009 · RPI 2010 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.