CARGO VAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814576559
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/12/1988
- Concessão
- 02/05/1990
- Vigência até
- 02/05/2000
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 12/05/2009 · RPI 2001
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/03/2008 · RPI 1941
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - EATON POWER QUALITY INDÚSTRIA LTDA.
- 06/06/2006 · RPI 1848
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. * INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA.
- 16/05/2006 · RPI 1845
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
- 15/04/2003 · RPI 1684
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1487, DE 06/07/1999, PARA REEXAME DA MATERIA.
- 15/04/2003 · RPI 1684
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALCOA ALUMÍNIO S/A.
- 06/07/1999 · RPI 1487
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
BEM COMO QUALIFIQUE E IDENTIFIQUE OS SIGNATáRIOS DO TERMO DE CESSãO E, AINDA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OSPRODUTOS\SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 30/03/1999 · RPI 1473
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.CARGO VAN IND. COMÉRCIO LTDA (BR/SP)
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 20/03/1990 · RPI 1010
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ICAMP. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/06/1989 · RPI 973
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA