Todos os pedidos com o nome CARESSE

CARESSE

824961021Titular pessoa física
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
824961021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/09/2002
Concessão
07/12/2010
Vigência até
07/12/2020
Receba um alerta quando CARESSE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro.

  2. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS533Atenção

    Requerimento não provido (outros)

    Protocolo: 810110423622 (20/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO CARESSE LTDA.Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.

  3. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110412602 (08/04/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2)Requerente: LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.Procurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  4. 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110423622 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011

  5. 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2501. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.