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CAREL

820442941classe 11Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
820442941
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
11
Titular
Titular pessoa física
Depósito
23/12/1997
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130018437 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CAREL INDUSTRIES S.P.A.Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 31/07/2012 · RPI 2169

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/07/2012 · RPI 2168

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - CAREL S.P.A.

  5. 17/07/2012 · RPI 2167

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2597. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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