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O que o INPI publicou
- Processo
- 006149588
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/06/1972
- Concessão
- 25/10/1975
- Vigência até
- 25/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150232128 (04/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JOHNSON & JOHNSONDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/01/2012 · RPI 2142
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1890 DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTROS.
- 27/03/2007 · RPI 1890
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/07/1995 · RPI 1285
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 07/04/1992 · RPI 1114
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 03/12/1991 · RPI 1096
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SOFT SHEEN DO BRASIL IND. E COM. LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 045296 , DE 13/11/90 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/03/1985 · RPI 752
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.