CAREFREE TEENS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816032513
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/01/1991
- Concessão
- 11/07/1995
- Vigência até
- 11/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150140794 (03/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Johnson & JohnsonProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/10/2011 · RPI 2129
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1890 DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.
- 27/03/2007 · RPI 1890
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/07/1995 · RPI 1284 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEENS" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/12/1994 · RPI 1254
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET,(SP) 042547 DE 17/12/92 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TEENS" *INT. DANNEMANN
- 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. PETÚNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. PETUNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA