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CAREFREE TEENS

816032513
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O que o INPI publicou

Processo
816032513
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
31/01/1991
Concessão
11/07/1995
Vigência até
11/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  2. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150140794 (03/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Johnson & JohnsonProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 25/10/2011 · RPI 2129

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1890 DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.

  7. 27/03/2007 · RPI 1890

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 11/07/1995 · RPI 1284 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEENS" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 13/12/1994 · RPI 1254

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET,(SP) 042547 DE 17/12/92 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TEENS" *INT. DANNEMANN

  10. 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. PETÚNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. PETUNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 06/08/1991 · RPI 1079

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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