CARE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823988481
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COOPERATIVE FOR ASSISTANCE AND RELIEF EVERYWHERE, INC.( KNOWN AS CARE )
- Depósito
- 11/06/2001
- Concessão
- 10/06/2008
- Vigência até
- 10/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro, a saber: serviços de educação, publicação de livros, organização de seminários, serviços de grupos de pressão política, etc.. Observe, portanto, que as novas evidências devem demonstrar o uso da marca para fornecimento de alimentos, materiais médicos e serviços de saúde em caráter humanitário.
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE A MESMA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE, POR EXEMPLO, QUE 'PROMOÇÃO DA ATENÇÃO PÚBLICA' PODE SER ENTENDIDO COMO 'PUBLICIDADE', ENQUADRADO NA NCL(7) 35, E SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA NCL(7) 41. CUMPRA NA NCL(7)
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.