Todos os pedidos com o nome CARE

CARE

818608285Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818608285
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
23/06/1995
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100318219 (31/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BOC LIMITEDProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 17/11/2009 · RPI 2028

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CALOR GAS LIMITED

  4. 23/05/2006 · RPI 1846

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1820, DE 22/11/2005, PARA REINCLUSÃO DE PRODUTO EXCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO.INCLUÍDA A EXPRESSÃO "SUBSTÂNCIAS RESFRIADORAS" APÓS O TERMO "RESFRIADORES", PARA MELHOR DEFINIÇÃO.

  5. 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO “RESFRIADORES” EM SUA FORMA ISOLADA, POR DESIGNAR EQUIPAMENTO INDUSTRIAL NÃO PERTENCENTE À CLASSE 01.90 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 20/07/2004 · RPI 1750

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: MILENIA AGRO CIÊNCIAS S/A (BR/PR)

  9. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 11/11/1997 · RPI 1406

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. DANNEMANN

  11. 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 006996159, 80084632, 800084632, 815234163, 817243275 E 817277455 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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