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O que o INPI publicou
- Processo
- 818608285
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 23/06/1995
- Concessão
- 23/05/2006
- Vigência até
- 23/05/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100318219 (31/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BOC LIMITEDProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 17/11/2009 · RPI 2028
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CALOR GAS LIMITED
- 23/05/2006 · RPI 1846
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1820, DE 22/11/2005, PARA REINCLUSÃO DE PRODUTO EXCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO.INCLUÍDA A EXPRESSÃO "SUBSTÂNCIAS RESFRIADORAS" APÓS O TERMO "RESFRIADORES", PARA MELHOR DEFINIÇÃO.
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO RESFRIADORES EM SUA FORMA ISOLADA, POR DESIGNAR EQUIPAMENTO INDUSTRIAL NÃO PERTENCENTE À CLASSE 01.90 INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/07/2004 · RPI 1750
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: MILENIA AGRO CIÊNCIAS S/A (BR/PR)
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 11/11/1997 · RPI 1406
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. DANNEMANN
- 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 006996159, 80084632, 800084632, 815234163, 817243275 E 817277455 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA