CARE PLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921082630
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 20/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Anulação de Indeferimento - Ref: Processo nº 5003626-64.2023.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - INPI 52402.001472/2023-55 - Pedidos de Marca 921.082.541 / 921.082.630 / 921.082.665 / 921.082.177 e 921.082.312 - CARE PLUS ? Trânsito em julgado, sentença que homologou o reconhecimento da procedência do pedido; anulados os atos de indeferimento dos pedidos, com base no inciso VI do art. 124 da LPI, sendo deferidos ? salvo se for apontado outro impedimento legal.
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Reexame determinado conforme sentença transitada em julgado - Ação nº 5003626-64.2023.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - INPI 52402.001472/2023-55
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento de pedido de marcaRef: Ação Ordinária 5003626-64.2023.4.02.5101 - 09ª VF/RJINPI 52402.001472/2023-55Pedidos de Marca 921.082.541 / 921.082.630 / 921.082.665 / 921.082.177 e 921.082.312 - CARE PLUS
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)