CARDOMEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813958733
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH
- Depósito
- 09/12/1987
- Concessão
- 21/05/1991
- Vigência até
- 21/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160136984 (27/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MERIAL, INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110019343 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: MERIAL LLCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 06/05/2003 · RPI 1687
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1999 · RPI 1496
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1º MERCK CO. INC. 2º MERCK TRANSITORY LLC
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 05/02/1991 · RPI 1053
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN LEONADOS & CIA
- 15/05/1990 · RPI 1018
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN