CARDIOTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813491282
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/05/1987
- Concessão
- 30/11/1993
- Vigência até
- 30/11/2023
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130048689 (13/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - MEProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120155759 (14/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - MEProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/06/2007 · RPI 1900
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARDIOTEC ELETROMEDICINA LTDA
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/04/2004 · RPI 1735
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA
- 29/06/1993 · RPI 1178
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. LTDA
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/09/1992 · RPI 1139
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATETES S/C LTDA
- 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.