Todos os pedidos com o nome CARDIOCOR

CARDIOCOR

811906604Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811906604
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
27/02/1985
Concessão
19/08/1986
Vigência até
19/08/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150217709 (21/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CARDIOCOR CLINICA DO CORACAO LTDA.

  3. 18/09/2007 · RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/04/1997 · RPI 1376

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CARDIO. *INT. HENRY HERBERT MUHLBACH

  5. 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/03/1986 · RPI 805

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 18/06/1985 · RPI 765

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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