Todos os pedidos com o nome CARDIOCARE

CARDIOCARE

818472006
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818472006
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/05/1995
Concessão
29/06/1999
Vigência até
29/06/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 12/09/2006 · RPI 1862

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MERCK KGAA (DE). PET.(RJ) 020060019209 DE 10/02/2006. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 09/05/2006 · RPI 1844

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO ,PUBLICADO NA RPI 1480 ,DE 18/05/99 ,TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO

  7. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR * INT. VICENTE NOGUEIRA ADVS

  9. 01/04/1997 · RPI 1374

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA

  10. 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA

  11. 02/07/1996 · RPI 1335

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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