CARDIO NEWS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820904988
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CARDIO NEWS LTDA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 13/07/1998
- Concessão
- 26/12/2000
- Vigência até
- 26/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante Regina Célia Querido Lima Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800160230692 (16/08/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: CARDIO NEWS LTDA MEProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110435902 (29/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARDIO NEWS LTDA MEProcurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 29/11/2011 · RPI 2134
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.