CARDIO MASTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910557551
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- CARDIO MASTER CLÍNICAS ESPECIALIZADAS DE ÁGUAS CLARAS LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 26/01/2016
- Concessão
- 13/07/2021
- Vigência até
- 13/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 5056334-33.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: : ?Ante o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 910.548.196, referente à marca mista ?CARDIOMASTER?, de titularidade da empresa Ré, bem como determinar que esta se abstenha do uso da referida marca, inclusive por meio da internet?. Portanto, foi anulado o registro de marca nº 910548196 e mantido o ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 910557551. Processo INPI n° 52402.001396/2020-35.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária nulidade de registro c/c anulação de indeferimento de pedido nº 5056334-33.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52402.001396/2020-35 // Para ciência, quanto a prolação de sentença, ainda não transitada em julgado, bem como o cumprimento de tutela de urgência (suspensão de efeitos do registro) nos seguintes termos: [DISPOSITIVO // Ante o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 910.548.196, referente à marca mista ?CARDIOMASTER?, de titularidade da empresa Ré, bem como determinar que esta se abstenha do uso da referida marca, inclusive por meio da internet. // Revejo e CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 910.548.196. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5056334-33.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.001396/2020-35.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Carlos Eduardo Gomes da Silva e nomeado novo representante Ivonete Monteiro Barbosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910548196 (cardiomaster). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 910548196 (cardiomaster)
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)