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CARDIO MASTER

910557551classe 44CARDIO MASTER CLÍNICAS ESPECIALIZADAS DE ÁGUAS CLARAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
910557551
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
CARDIO MASTER CLÍNICAS ESPECIALIZADAS DE ÁGUAS CLARAS LTDA
UF do titular
DF
Depósito
26/01/2016
Concessão
13/07/2021
Vigência até
13/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 5056334-33.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: : ?Ante o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 910.548.196, referente à marca mista ?CARDIOMASTER?, de titularidade da empresa Ré, bem como determinar que esta se abstenha do uso da referida marca, inclusive por meio da internet?. Portanto, foi anulado o registro de marca nº 910548196 e mantido o ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 910557551. Processo INPI n° 52402.001396/2020-35.

  4. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária nulidade de registro c/c anulação de indeferimento de pedido nº 5056334-33.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52402.001396/2020-35 // Para ciência, quanto a prolação de sentença, ainda não transitada em julgado, bem como o cumprimento de tutela de urgência (suspensão de efeitos do registro) nos seguintes termos: [DISPOSITIVO // Ante o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 910.548.196, referente à marca mista ?CARDIOMASTER?, de titularidade da empresa Ré, bem como determinar que esta se abstenha do uso da referida marca, inclusive por meio da internet. // Revejo e CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 910.548.196. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]

  5. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5056334-33.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.001396/2020-35.

  6. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  8. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Carlos Eduardo Gomes da Silva e nomeado novo representante Ivonete Monteiro Barbosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910548196 (cardiomaster). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 910548196 (cardiomaster)

  11. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2636. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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