CARDINALI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815964331
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/12/1990
- Concessão
- 24/11/1992
- Vigência até
- 24/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120199387 (09/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SILVER-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800120207563 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: SILVER-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDAProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (WB)Nº 800120199387 DE 01/11/2012,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB)Nº 800120193148 DE 08/11/2012.INT DARRÉ & MOREIRA COM,SERV LTDA EPP
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120099859 (28/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Cessionário: SILVER-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- 01/09/2009 · RPI 2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARDINALI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA M. E P. S/C LTDA
- 07/07/1992 · RPI 1127
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMERICA M E P S/C LTDA
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
- 16/07/1991 · RPI 1076
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES