CARDIESEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814295592
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/06/1988
- Concessão
- 06/03/1990
- Vigência até
- 06/03/2000
Linha do tempo na RPI
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC. III DO ART. 142 DA LPI.
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
- 06/07/1999 · RPI 1487
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CARDIESEL LTDA (BR/MG) PET. (MG) 000793 DE 10/02/99.
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDA NO CONJUNTO * INT. MARPEN- MARCAS E PATENTES E ASSESSORIA LTDA
- 26/09/1989 · RPI 988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARPEN - MARCAS , PATENTES E ASSESSORIA LTDA.
- 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. MARPEN MARCAS, PATENTES E ASSESSORIA LTDA
- 22/11/1988 · RPI 944
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARPEN - MARCAS, PATENTES E ASSESSORIA LTDA