Cardeal
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O que o INPI publicou
- Processo
- 927009900
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- CARDEAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/06/2022
- Concessão
- 23/12/2025
- Vigência até
- 23/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de pecúlio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Especificação mantida: Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel. (da classe 36)
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a atividade necessária. De acordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, não está comprovada a necessária atividade para os serviços requeridos. Observe o artigo 128 e seu §1º, da LPI, "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)