Todos os pedidos com o nome CARDEAL

CARDEAL

821960580FOSFOREIRA BRASILEIRA LTDA.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821960580
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FOSFOREIRA BRASILEIRA LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
06/08/1999
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2023
Receba um alerta quando CARDEAL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120219046 (07/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FOSFOREIRA BRASILEIRA S/A.Procurador: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.