Todos os pedidos com o nome CARDEAL

CARDEAL

810562391CARDEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810562391
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARDEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/07/1981
Concessão
21/06/1983
Vigência até
21/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120127961 (30/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 26/06/2007 · RPI 1903

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 02/08/2005 · RPI 1804

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.

  8. 06/10/1992 · RPI 1140

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROCCO M. E P. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2691. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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