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O que o INPI publicou
- Processo
- 917733711
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- APPLE INC.
- Depósito
- 15/07/2019
- Concessão
- 04/08/2020
- Vigência até
- 04/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Considerando o erro formal, descrito no teor da presente petição e constatado através da análise do texto do despacho exarado na RPI 2561, de 04/02/2020, providenciaremos a anulação do despacho de indeferimento do pedido.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2561, de 04/02/2020, por erro formal.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo necessário/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.