Todos os pedidos com o nome CARD

CARD

917733649classe 9APPLE INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917733649
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
APPLE INC.
Depósito
15/07/2019
Concessão
25/08/2020
Vigência até
25/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Considerando o erro formal, descrito no teor da presente petição e constatado através da análise do texto do despacho exarado na RPI 2561, de 04/02/2020, providenciaremos a retificação do indeferimento do pedido.

  5. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2561, de 04/02/2020, por erro formal.

  6. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo necessário/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2590. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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