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O que o INPI publicou
- Processo
- 822108887
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALVA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 15/10/1999
- Concessão
- 19/12/2006
- Vigência até
- 19/12/2026
Linha do tempo na RPI
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2012 · RPI 2139
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. WB 810070051196, DE 12/07/2007, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, CONSEQUENTEMENTE, FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070046974 (visualizar no Portal INPI), de 15/06/2007
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.