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CARBRINK

820291374CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP.
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O que o INPI publicou

Processo
820291374
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP.
UF do titular
SP
Depósito
20/10/1997
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100333177 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP.Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  4. 02/02/2010 · RPI 2039 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS

  6. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2581. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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