CARBOSIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901797936
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/07/2009
- Concessão
- 29/05/2012
- Vigência até
- 29/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850240117305, conforme publicado na RPI 2778, de 02/04/2024.
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1035022-98.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008285/2022-11.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120222468 (18/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EVERS NUTRACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPPProcurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-MEDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 29/05/2012 · RPI 2160 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.