CARBONOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811519791
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARBONOR S.A.
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 12/04/1984
- Concessão
- 24/06/1986
- Vigência até
- 24/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130081876 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CHURCH & DWIGHT CO.,INC.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:Sede alterada.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150192550 (28/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHURCH & DWIGHT CO.,INC.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/09/2007 · RPI 1914
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/05/2007 · RPI 1896
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S/A
- 19/09/2006 · RPI 1863
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 02/07/1996 · RPI 1335
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
- 23/04/1996 · RPI 1325
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
- 24/06/1986 · RPI 818 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/02/1986 · RPI 800
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/03/1985 · RPI 753
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 06/11/1984 · RPI 733
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.