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CARBODERIVADOS

815184441classe 1ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 1
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O que o INPI publicou

Processo
815184441
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
ES
Depósito
25/10/1989
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110135035 (22/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGESDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 12/06/2012 · RPI 2162

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARBODERIVADOS S.A.

  4. 20/09/2005 · RPI 1811

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 04/01/2005 · RPI 1774

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    E DECLARE A CLASSE INTERNACIONAL DE ACORDO COM A CLASSE ORIGINALMENTE CONCEDIDA

  6. 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  7. 15/10/1991 · RPI 1089

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  8. 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA.

  9. 26/12/1990 · RPI 1047

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2660. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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