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CARBODERIVADOS

815184433ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815184433
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
ES
Depósito
25/10/1989
Concessão
30/12/1997
Vigência até
30/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/06/2012 · RPI 2162

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARBODERIVADOS S.A.

  3. 12/05/2009 · RPI 2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

  5. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DE PROSSEGUIMENTO NO EXAME DO PEDIDO, PUBLICADO NA RPI 1310, DE 09/01/96, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DA DECISÃO

  7. 09/01/1996 · RPI 1310

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA

  8. 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

  9. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812790979 *INT. DANIEL & CIA

  10. 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CIA SÃO PAULO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO (SP) *INT. DANIEL & CIA

  11. 26/12/1990 · RPI 1047

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2454. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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