CARBODERIVADOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815184433
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 25/10/1989
- Concessão
- 30/12/1997
- Vigência até
- 30/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/06/2012 · RPI 2162
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARBODERIVADOS S.A.
- 12/05/2009 · RPI 2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DE PROSSEGUIMENTO NO EXAME DO PEDIDO, PUBLICADO NA RPI 1310, DE 09/01/96, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DA DECISÃO
- 09/01/1996 · RPI 1310
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA
- 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812790979 *INT. DANIEL & CIA
- 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CIA SÃO PAULO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO (SP) *INT. DANIEL & CIA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA