CARBITOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003320499
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/06/1956
- Concessão
- 26/06/1956
- Vigência até
- 26/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Especificação corrigida.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160002742 (06/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: UNION CARBIDE CORPORATIONProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 29/06/2010 · RPI 2060
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNION CARBIDE CHEMICALS & PLASTICS TECHNOLOGY CORPORATION
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/03/2007 · RPI 1887
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 31/12/1996 · RPI 1361
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 01/09/1992 · RPI 1135
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANIEL & CIA.
- 21/04/1992 · RPI 1116
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. DANIEL & CIA
- 13/11/1990 · RPI 1041
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNION CARBIDE CORPORATION (US) * INT. DANIEL & CIA.
- 13/11/1990 · RPI 1041
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ECC DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA (SP) *INT. DANIEL & CIA.
- 27/06/1989 · RPI 975
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA