CARBIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006666124
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PVP SOCIEDADE ANONIMA
- UF do titular
- PI
- Depósito
- 30/11/1972
- Concessão
- 25/03/1978
- Vigência até
- 25/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2009 · RPI 2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/07/2007 · RPI 1906
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/09/1998 · RPI 1448
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/1992 · RPI 1149
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS
- 14/07/1992 · RPI 1128
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1108 DE 25/02/92. TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS
- 14/07/1992 · RPI 1128
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 012708 DE 27/04/92 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 09/06/1992 · RPI 1123
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CRUZEIRO / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS
- 23/10/1990 · RPI 1038
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CARBIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 019307 DE 13/06/90 * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PAT E MARCAS LTDA
- 12/09/1989 · RPI 986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.