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CARBIM

814528821classe 6TOPY FRANCA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ABRASIVOS E PREGOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814528821
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
6
Titular
TOPY FRANCA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ABRASIVOS E PREGOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/10/1988
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/02/2012 · RPI 2146

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 31/01/2012 · RPI 2143

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 16/12/2003 · RPI 1719

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 07/01/1997 · RPI 1362

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARBIM COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  7. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE E O CONTRATO SOCIAL QUE CONSTE A ALTERAÇÃO * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  8. 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  9. 06/03/1990 · RPI 1008

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  10. 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  11. 18/04/1989 · RPI 965

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2547. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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