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CARBEX

821291025UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821291025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
16/04/1999
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0017596-71.2006.8.26.0071 - SEI nº 52402.002106/2018-56.

  4. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110397361 (15/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPPProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DAS PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS NºS 810110390469 E 810110397361, ATÉ A DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS, PUBLICADA NA RPI 2203, DE 26/03/2013, QUANTO A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0003245-68.2007.8.26.0068 E PROCESSO INPI Nº 015494/2013.

  5. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810080132404 (01/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPPProcurador: SYLVIA HELENA FERREIRA CAMPOSDetalhes do despacho:Prejudicada a petição de transferência, nº 810080132404, por carecer de objeto, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2230, de 01/10/2013. (processo nº 817267441).

  6. 26/03/2013 · RPI 2203

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0003245-68.2007.8.26.0068 E PROCESSO INPI Nº 015494/2013.

  7. 21/11/2012 · RPI 2185

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET. (WB) 810110390469 DE 18/01/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

  8. 30/10/2012 · RPI 2182

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET. (WB) 810110397361 DE 15/02/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  10. 04/05/2010 · RPI 2052

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  11. 16/09/2008 · RPI 1967 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 04/07/2006 · RPI 1852

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  13. 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SUB-ÍTENS SOLICITADOS, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE APRESENTADA E ESPECIFIQUE

  14. 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2752. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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