CARAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821750461
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/10/1999
- Concessão
- 07/06/2005
- Vigência até
- 07/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150011729 (19/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Editora Caras S.A.Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110466387 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110463956 (15/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET (SP) 007695, DE 11/03/2004, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE EXPRESSOS DE FORMA GENÉRICA.
- 13/01/2004 · RPI 1723 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.