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CARAS TV

820238171ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
820238171
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
29/09/1997
Concessão
19/10/1999
Vigência até
19/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  3. 23/11/2010 · RPI 2081

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 21/06/2005 · RPI 1798

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA, OU, AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ SENDO REQUERIDA. * INT.: SONIA MARIA D' ELBOUX.

  6. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (SP)

  7. 22/08/2000 · RPI 1546

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABRIL S/A.

  8. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 17/03/1998 · RPI 1421 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  11. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LUIZ CARLOS PASCHOALIQUE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2547. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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