CARAS NA TV
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820238155
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/09/1997
- Concessão
- 26/10/1999
- Vigência até
- 26/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110466387 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110463956 (15/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 23/11/2010 · RPI 2081
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/06/2001 · RPI 1590
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S.A.
- 08/03/2000 · RPI 1522
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LUIZ CARLOS PASCHOALIQUE