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CARAMURU

821101820CARAMURU ALIMENTOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
821101820
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARAMURU ALIMENTOS S/A
UF do titular
GO
Depósito
22/09/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/12/2012 · RPI 2187

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  4. 26/08/2008 · RPI 1964 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/03/2007 · RPI 1887

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA

  6. 10/10/2006 · RPI 1866

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

  7. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE E SUBITEM REIVIDICADOS A VISTA DA ATIVIDADE DECLARADA, ESPECIFICANDO OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA.

  8. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2502. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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