Todos os pedidos com o nome CARAMURU

CARAMURU

810793156CARAMURU ALIMENTOS S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810793156
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARAMURU ALIMENTOS S/A
UF do titular
GO
Depósito
22/03/1982
Concessão
05/03/1985
Vigência até
05/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140159302 (18/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A.Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  3. 04/12/2012 · RPI 2187

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 16/01/2007 · RPI 1880

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  5. 17/10/2006 · RPI 1867

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 12/09/2006 · RPI 1862

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA

  7. 19/07/1994 · RPI 1233

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C OLIVEEIRA & CIA

  8. 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 20/11/1984 · RPI 735

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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