CARAMELO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819945242
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/06/1997
- Concessão
- 19/08/2003
- Vigência até
- 19/08/2013
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2010 · RPI 2065
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COMBINADO COM O ART. 8º DA CUP).
- 16/09/2008 · RPI 1967
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA, CARAMELO S/A, APRESENTAR A TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE DATA DE CONSTITUIÇÃO DE SUA SOCIEDADE EMPRESARIAL COM O NOME (CARAMELO S/A), O QUAL FOI APRESENTADO POR MEIO DA PETIÇÃO (RJ) 013741, DE 16/042004, E OS ATOS CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE, IGUALMENTE TRADUZIDOS, QUE COMPROVEM O SEU RAMO DE ATIVIDADE.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ : CARAMELO S.A. (ES)
- 19/08/2003 · RPI 1702 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/01/2002 · RPI 1620 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG C/ CAD. 811681270
- 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON MARITEL IND E COM LTDA (SP/BR) E CARAMELO S/A (RJ/BR)
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PAULO C OLIVEIRA & CIA