CARAMELADOS DOCERIA GOURMET BY DANY BARRETO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929196635
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- IZABELLE CABRAL BARRETO EIRELI
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 17/01/2023
- Concessão
- 26/11/2024
- Vigência até
- 26/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formulada na RPI 2802 de 17/09/24, feita em duplicidade.
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para que a requerente registre como marca o nome civil DANY BARRETO.
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.