CARAMEL DOG SMOKE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931381223
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 34
- Titular
- YUCATAN TABACARIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927011689 (THE CARAMELO DOG BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência de mérito foi cumprida pelo depositante através da petição nº 850250164731, sendo solicitada a exclusão dos seguintes itens ilícitos: "Vaporizadores para fumantes", "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos", "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" e "Cigarros eletrônicos".
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos seguintes produtos reivindicados: "Cigarros eletrônicos", "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos", "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" e "Vaporizadores para fumantes", tendo em vista a atual proibição da exploração de cigarros eletrônicos no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)