Todos os pedidos com o nome CARAJÁS

CARAJÁS

815231644
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815231644
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
31/10/1989
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120058834 (19/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ ADALU LTDA EPPProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110447904 (26/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ ADALU LTDA EPPProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 05/06/2007 · RPI 1900

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - IRMÃOS CALEGARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA ME

  8. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 01/06/1999 · RPI 1482

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MOINHO CARAJAS LTDA

  11. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    CAD. 740156888 *INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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