CARA PINTADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821879227
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/12/1999
- Concessão
- 17/05/2011
- Vigência até
- 17/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130216324 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: PRP GOURMET
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/09/2010 · RPI 2071
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- RESTAURANTE E PIZZARIA MAMA CARMELLA LTDA
- 23/12/2008 · RPI 1981
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RESTAURANTE CARA PINTADA DA TAQUARA LTDA
- 26/12/2006 · RPI 1877
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- MARIA MINEIRA RESTAURANTE LTDA
- 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.