Todos os pedidos com o nome CAR OF THE YEAR

CAR OF THE YEAR

905249429
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
905249429
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
06/09/2012
Concessão
16/01/2018
Vigência até
16/01/2028
Receba um alerta quando CAR OF THE YEAR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDES ALTERADAS.

  2. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150201004 (04/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: EDITORA GLOBO SAProcurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CAR OF THE YEAR" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 13/02/2013 · RPI 2197 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2715. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.