CAR MAGAZINE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829214453
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 10/07/2007
- Concessão
- 18/06/2013
- Vigência até
- 18/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A)S
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios apresentados na petição de alteração de nome, sede ou endereço , considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição de alteração de nome, sede ou endereço em questão.
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130176972 (12/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Infoglobo Comunicações Ltda.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
- 18/06/2013 · RPI 2215 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 829165002, PAN.827485212
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.