CAR-FRESHNER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815937024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAR-FRESHNER CORPORATION
- Depósito
- 27/11/1990
- Concessão
- 24/11/1992
- Vigência até
- 24/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a desistência do pedido de caducidade, publicada na RPI 2344, de 08/12/2015.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150112466 (26/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CAR-FRESHNER CORPORATIONProcurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150131195 (26/05/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: CAR-FRESHNER CORPORATIONProcurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150190886 (25/08/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: L & D S.A.U.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850120165279.
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120115740 (12/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAR-FRESHNER CORPORATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/03/2013 · RPI 2200
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120165279 , DE 27/09/2012.
- 09/08/2011 · RPI 2118
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 2099 DE 29/03/2011, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/09/2005 · RPI 1812
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 007867, DE 23/02/2000, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGíTIMO INTERESSE.
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN
- 29/09/1992 · RPI 1139
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 08/09/1992 · RPI 1136
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1108 , DE 25/02/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANNEMANN
- 02/07/1991 · RPI 1074
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA