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CAPUL

826828833classe 29COOPERATIVA AGROPECUARIA UNAI LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826828833
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
COOPERATIVA AGROPECUARIA UNAI LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
18/11/2004
Concessão
09/03/2010
Vigência até
09/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100347472 (06/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPELProcurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  3. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100347472 (visualizar no Portal INPI), de 06/09/2010 - Pet.Eletrônica: 810100347487 (visualizar no Portal INPI), de 06/09/2010

  4. 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 004954 (RJ), de 14/02/2005

  7. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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