Todos os pedidos com o nome CAPUCHE

CAPUCHE

821163043classe 37CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821163043
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
UF do titular
RN
Depósito
15/10/1998
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850110034683 (30/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/AProcurador: Maria Lucia MoscaDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO Nº 850110034667.

  3. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110034667 (30/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/AProcurador: Maria Lucia MoscaDetalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110196207 (29/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAProcurador: MARIA LUCIA MOSCADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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