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CAPUAVA

003572862COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI EIRELI
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
003572862
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
13/08/1947
Concessão
13/08/1967
Vigência até
13/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  6. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110391053 (21/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMERCIO E INDUSTRIA LIMONGI LTDAProcurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  8. 21/05/2013 · RPI 2211

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  9. 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 143 DA LPI.

  10. 17/04/2012 · RPI 2154

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA (MISTA).

  11. 25/08/2009 · RPI 2016

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070062211 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2007

  12. 31/03/2009 · RPI 1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 19/05/1998 · RPI 1430

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 22/09/1987 · RPI 883

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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